O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou pedido de fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de fosfoetanolamina sintética, a “pílula do câncer”, a uma mulher de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, que tem um tumor maligno em estágio avançado no estômago. O pedido de liminar já havia sido negado em primeira instância, o que levou a paciente a recorrer ao tribunal.
Na petição inicial, a paciente requereu que União, estado do Paraná e Prefeitura de Foz do Iguaçu fossem obrigados, de forma solidária, a lhe disponibilizar o medicamento. Ela afirmou que a chamada “pílula do câncer” seria a sua “única e última chance” de continuar viva.
A falta de comprovação científica do remédio foi a justificativa da Justiça para a negativa do pedido. De acordo com o TRF, a Administração Pública não teria a obrigação de fornecer um medicamento que ainda não tem eficácia comprovada. “
Não existe comprovação de seus benefícios ou malefícios à saúde humana, tampouco seu efeito no tratamento da neoplasia maligna [...] Inviável, nesse caso, exigir do poder público o financiamento desse tipo de tratamento com verbas do Ministério da Saúde”, afirmou o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, em seu voto.
Colaborou: Mariana Balan.
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