O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem um habeas-corpus para o policial militar Adriano Fronza, de 34 anos, que foi flagrado pela RPC/TV Paranaense furtando o aparelho de som de um carro estacionado no Largo da Ordem, no centro de Curitiba.
O desembargador Jonny de Jesus Campos Marques, da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o pedido porque a prisão preventiva garante a ordem pública. "Apesar de o réu ser primário e possuir bons antecedentes, a prisão preventiva se justifica pela garantia da ordem pública, que não se limita apenas à prevenção da prática delituosa, mas a circunstâncias que podem provocar imensa repercussão e clamor público, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional", afirma a nota enviada pela assessoria de imprensa do TJ.
No pedido de habeas-corpus, Fronza alegou falta de provas e também disse que nenhuma vítima havia feito queixa formal do delito. Campos Marques rechaçou ambas as alegações, afirmando que o fato foi público e notório, por ter sido gravado e exibido pela equipe da TV Paranaense.
O casal proprietário do veículo também teria efetuado a queixa diretamente aos policiais militares autores do crime, desconhecendo o que havia ocorrido. Segundo Marques, "em se tratando de crime de ação pública, a instauração de qualquer procedimento penal independe da iniciativa da vítima".
Adriano Fronza e o outro policial militar que participou do furto, Altenes Pinheiro, de 37 anos, estão presos no Centro de Observação e Triagem (COT), em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.
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