A 7.ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro negou ontem habeas corpus para revogar a prisão de três manifestantes acusados pelos crimes de formação de quadrilha armada. Os desembargadores entenderam, por maioria, que eles devem ser detidos por terem participado de um protesto em outubro, contrariando determinação da Justiça.
O acórdão confirmou a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal, que decretou a prisão no início do mês de Elisa Quadros Pinto, a Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Moa.
Eles participaram de um protesto no dia 15 de outubro, descumprindo a determinação dada pela Justiça em julho, liberando os três e outros 20 manifestantes para responder o processo em liberdade.
O desembargador Siro Darlan, que concedeu a liminar em julho, defendeu o novo habeas corpus. Mas foi voto vencido. Só Igor foi preso após a decisão de Itabaiana. Sininho e Moa estão foragidas.
Ainda ontem ocorreu a primeira audiência de instrução do processo no qual os três e mais 20 pessoas respondem por formação de quadrilha armada.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora