A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou, na terça-feira (20), o pedido de indenização por danos morais e materiais da família de um passageiro que sofreu infarto enquanto esperava voo adiado por oito horas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba. De acordo com a família, a causa da morte foi o estresse provocado pela espera no terminal.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. A família recorreu então ao tribunal, que confirmou a sentença. De acordo com o entendimento do TRF, foi levado em conta o fato da vítima já apresentar problemas de saúde. Conforme informações prestadas no processo, ele fazia uso de cerca de dez medicamentos diferentes, sendo hipertenso, diabético dependente de insulina e dislipêmico (pacientes com aumento de gordura no sangue). Além disso, de acordo com Luiz Carlos Cervi, juiz que julgou o caso, os voos não teriam sido cancelados apenas em função da greve, mas também devido a uma forte neblina.
Entenda o caso
O fato aconteceu em março de 2007, durante o "Apagão Aéreo", período no qual controladores questionaram as condições de trabalho após choque no ar entre um avião da Gol e outra aeronave menor, em setembro de 2006.
O homem teria passado mal na sala VIP da Gol após a espera pelo voo. Ele foi atendido pelo posto médico do aeroporto e levado para um hospital em Curitiba, onde morreu.
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