A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o habeas corpus pedido pela defesa dos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, presos preventivamente sob acusação de participação na morte e ocultação de cadáver do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7, por 2 votos a um no caso de Evandro, e por unanimidade, no caso de Edelvânia.
O juiz convocado Fábio Vieira Heerdt, relator dos recursos contra decisão de primeiro grau, que já havia negado a liberdade aos irmãos, entendeu que "a prisão é necessária, pelo menos neste momento processual, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal".
O crime que chocou o país ocorreu no dia 4 de abril. Segundo a acusação, a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, acompanhada de Edelvânia, aplicou uma injeção letal no garoto e, com ajuda da amiga, enterrou o corpo em um matagal de Frederico Westphalen a 80 quilômetros de Três Passos, onde fica a casa da família, em buraco que havia sido aberto por Evandro.
O Ministério Público também sustenta que o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, foi mentor do plano. Todos os participantes teriam interesses financeiros. O médico e a madrasta nos bens que Bernardo herdaria da mãe, que se suicidou em 2010. E os irmãos no pagamento prometido por Graciele.
Leandro e Evandro negam envolvimento com o crime. Graciele admite que o garoto morreu em suas mãos, mas sustenta que o motivo foi ingestão acidental de medicamentos em excesso. Edelvânia assegura que não participou do "evento morte".
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