Mesmo com uma liminar suspendendo as promoções da Polícia Civil, por suspeita de irregularidades, o governo do Paraná publicou ontem no Diário Oficial do Executivo os nomes dos cerca de 350 agentes da Polícia Civil promovidos, incluindo delegados, escrivães, investigadores e papiloscopistas. A juíza substituta da 2.ª Vara da Fazenda Pública, Luciane Pereira Ramos, havia determinado a interrupção imediata das promoções no último dia 14. Porém, no dia seguinte, o governador Orlando Pessuti assinou o decreto beneficiando os policiais.
Segundo o promotor do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, Paulo Kessler, alguns dos policiais promovidos não preenchem critérios obrigatórios por lei. Entre os problemas, estaria a progressão de carreira em um espaço de tempo menor do que três anos, uma das exigências legais. Há, ainda, agentes com impedimentos legais para a ascensão, como os que respondem a sindicâncias e ações na Justiça. Kessler pretende ingressar com ação civil pública para responsabilizar o estado e bloquear os efeitos da publicação.
Repercussão
O Decreto 9038/10 pode ter consequências graves para o estado. A primeira delas é a possibilidade de que os policiais recebam aumento salarial sem merecimento. Outra possibilidade é a chance de ações trabalhistas contra o Estado, próprio autor das promoções. De acordo com o Kessler, alguns dos benefícios estão sendo concedidos para vagas abertas em anos anteriores. Ou seja, as promoções apresentam efeito retroativo no cargo e na data, mas não no salário. Com isso, policiais promovidos recentemente podem procurar a Justiça do Trabalho para requerer o aumento salarial a partir da troca de cargo.
Questionado, o governador Orlando Pessuti afirmou ter assinado o decreto sem ter conhecimento da liminar. "Não chegou ao meu conhecimento a existência de uma liminar impedindo as promoções", relata. O procurador-geral do estado, Marco Antônio Berberi, sustenta também não ter recebido a notificação oficial da Justiça e, por isso, não teria interrompido o decreto. "Se a liminar tivesse chegado a mim, teria mandado cumprir a decisão judicial", afirma. Agora, de acordo com ele, a liminar deixa as promoções sub judice, suspendendo o decreto.
De acordo com a decisão da magistrada, o estado deveria ter mantido a suspensão até o fim das investigações. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não se pronunciou sobre o tema.
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