A Justiça negou no fim da tarde desta quinta-feira (13) o pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava em processo de adoção. A procuradora se entregou à Justiça depois de mais de uma semana foragida.
A solicitação da revogação foi feita na tarde desta quinta-feira por seu advogado, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não estaria causando impedimentos ao andamento processo, reside em endereço fixo e não tem antecedentes criminais desfavoráveis.
Por volta de 17h15, depois de passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), a procuradora já estava a caminho do presídio Nelson Hungria, no conjunto penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde ficará numa cela especial.
Na Polinter do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a procuradora assinou um registro de cumprimento de mandado de prisão. A procuradora se entregou à polícia no início da tarde desta quinta-feira (13), no Fórum do Rio, no Centro da cidade.
Prisão decretada
No último dia 5, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora.
No dia 7 de maio, o advogado de defesa impetrou um habeas-corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. No dia 10, a desembargadora negou o pedido que pedia a liberdade provisória da procuradora.
O mérito do habeas-corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.
Procuradora terá que pagar tratamento de menina
No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.
O MP informou que a procuradora terá que começar a custear "imediatamente" o tratamento, em unidade particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Ainda segundo o MP, a Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará o tratamento.
A ação sustenta que o "tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré". Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.
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