A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de suspensão da exibição na Netflix do "Especial de Natal do Porta dos Fundos: primeira tentação de Cristo", assim como a requisição de indenização por danos morais coletivos aos cristão de R$ 2 milhões, feito Associação Centro Dom Bosco de Fé. Cabe recurso da decisão.
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Na sentença, a juíza reconheceu a existência de dois direitos que estão sob tutela do Judiciário, o respeito ao sentimento religioso e a liberdade de expressão, assim reconhecidos também em julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como há conflito entre esses dois direitos, considerados como não absolutos, e o STF não decidiu em repercussão geral em casos concretos a favor de um em detrimento de outro (como no caso do processo contra a revista Playboy que publicou fotos de uma atriz nua com o rosário nas mãos), a juíza concluiu que era preciso analisar as características do caso em concreto.
"O direito a sátira não é absoluto (...), mas o que cabe neste momento é sopesar se eventual abuso ao direito de sátira no caso concreto dá razão ao pleito de proibir a exibição, veiculação e propaganda do controverso filme, concretizada pela censura, de forma a preponderar na situação específica o direito à proteção do sentimento religioso em relação ao direito da liberdade de expressão artística", escreveu.
Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que somente poderia haver a proibição da exibição do programa se houvesse "a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio".
No documento, apesar de o processo ser de âmbito cível, a juíza também opinou sobre a área penal. Para ela, o especial do Porta dos Fundos também não pode ser enquadrado no artigo 208 do Código Penal que proíbe "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa", sobe pena de detenção e multa.
Ao final, a juíza apontou ainda que, como o filme está sendo distribuído pela Netflix, sem espetáculo de caráter público, "não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo (...) Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante".
A decisão contrariou parecer do Ministério Público do Rio que tinha opinado pela suspensão do Especial de Natal, por abuso do direito de liberdade de expressão.
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