A Justiça negou ontem a solicitação feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo para que fosse retirada a expressão "Deus seja louvado" das cédulas do real. Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença. Assim como também não o são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades."
A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada. O pedido de retirada da expressão, feito no início de novembro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas cédulas do real fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.