O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, informou nesta quarta-feira (22) que a concessionária Rodonorte, que administra o lote 5 do anel de integração, tem de acatar as exigências da ação proposta pelo Ministério Público Federal, que determina melhorias nas pistas das BRs 373 e 376, que interligam Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Imbaú até que se alcance a qualidade estabelecida no contrato de concessão.
O TRF negou, por unanimidade, o recurso protocolado pela concessionária contra decisão da Justiça Federal de Ponta Grossa, que determinou realização das obras.
A concessionária alega que tem até 2010 para fazer as obras exigidas e pretende agora esperar o julgamento do mérito da questão.
O Ministério Público Federal pede o imediato cumprimento do contrato. O asfalto remendado, as trepidações e ondulações na pista estariam muito abaixo do índice de qualidade criado para avaliar as condições da pista.
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