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A juíza federal substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu liminar determinando que a Universidade Federal do Paraná faça a matrícula da estudante M.L.N. no curso de Direito. A decisão é do dia 22 de fevereiro. A UFPR não aceitou a matrícula da candidata aprovada no vestibular no sistema de cotas sociais alegando que ela havia estudado a 1.ª série do ensino fundamental em uma escola particular. A UFPR não se manifestou sobre o caso. Outras duas ações na Justiça Federal questionam o indeferimento de matrículas na UFPR pelo mesmo motivo.
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