Desembargador da 6ª Câmara Civil do Rio de Janeiro, Benedicto Abicair determinou, nesta quarta-feira (8), que o programa Especial de Natal do Portal dos Fundos seja retirado da lista de exibição da empresa de streaming Netflix. Como relator do processo, Abicair afirma que a retirada não é uma determinação de censura ao Porta dos Fundos e ao Netflix à produção batizada de “A primeira tentação de Cristo”.
O pedido de retirada foi elaborado pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, e havia sido negado em primeira instância e, posteriormente, em segunda instância pelo desembargador de plantão. Agora, o relator do processo mudou o entendimento. “As liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. Entretanto, não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe”, relatou.
Na decisão, o magistrado cita o ataque à sede da produtora como motivo para "acalmar os ânimos". "O Judiciário deve, sempre, ao meu sentir, decidir de forma a evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados. Decisões, por vezes mais adequadas para aquele momento não são, eventualmente, as mais benéficas para a sociedade, ou para parcela significativa desta", escreveu.
"Afigura-se legítima a outorga de tutela judicial contra a violação dos direitos de personalidade, especialmente do direito à honra e à imagem, ameaçados pelo exercício abusivo da liberdade de expressão e de informação”, afirmou o desembargador.
Confira a decisão na íntegra:
Ministério Público já havia apontado abuso da liberdade de expressão
Antes da decisão do desembargador do TJ-RJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia se manifestado pela suspensão do “Especial de Natal do Porta dos Fundos: "a primeira tentação de Cristo". O entendimento da promotora Barbara Salomão Spier foi de houve abuso do direito de liberdade de expressão.
"O que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar. Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão", escreveu em seu parecer.
Após os apontamentos do MP, porém, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, havia indeferido, em decisão de primeiro grau, o pedido de suspensão da exibição na Netflix. A magistrada avaliou que somente poderia haver a proibição da exibição do programa se houvesse "a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio".