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A Justiça do Rio determinou, nesta terça-feira (25), que a Prefeitura suspenda a demolição das casas localizadas na comunidade conhecida como Metrô-Mangueira, em que residam crianças e adolescentes. A decisão é do juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. O magistrado deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública estadual. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 100 mil por cada residência demolida.

Na decisão, o magistrado também determina que a prefeitura apresente relatório no prazo de cinco dias informando o local em que as famílias com crianças e adolescentes serão reassentadas, após a demolição de suas casas; a escola que frequentarão, visando dar continuidade aos estudos; e a previsão de pagamento do benefício do aluguel social.

“É patente a urgência do provimento judicial solicitado, em razão da grave situação de risco a que estarão expostos crianças e adolescentes juntamente com as suas famílias, caso haja demolição das moradias sem a devida inclusão dos mesmos em programas protetivos, como aluguel social ou outro programa habitacional. Ressalta-se que é inconcebível permitir que famílias compostas por crianças e adolescentes, vulneráveis, sejam desalojadas de suas residências, sem terem para onde ir”, justifica o juiz Pedro Henrique Alves em um trecho da decisão.

Segundo os autos, na comunidade Metrô-Mangueira vivem aproximadamente 22 famílias, com 34 crianças e nove adolescentes.

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