A Justiça Federal de Porto Alegre publicou nesta segunda (8) uma liminar para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre a resolução que proíbe a realização da assistolia fetal - um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração - para a realização do aborto. A técnica é realizada após 22 semanas de gestação em casos de estupro.
O pedido foi publicado pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), com base em uma ação protocolada nesta segunda (8) pelo Ministério Público Federal. A ação é assinada por procuradores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
Na ação, divulgada pela Folha de São Paulo, as entidades apontam que a norma gerou “instabilidade jurídica”, além de “retardar a realização” do que eles chamam de “aborto legal”.
“Ao impor restrições que limitam a autonomia do médico e seu dever de aplicar o conhecimento científico mais atual e benéfico para o tratamento e o cuidado das meninas e mulheres que realizam o aborto legal, o CFM extrapola suas prerrogativas regulatórias e afronta os preceitos ético-jurídicos que norteiam a prática médica”, declaram as entidades.
No Brasil, o aborto é crime, não sendo punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.
Na última sexta-feira (5), o MPF deu prazo de cinco dias para o CFM explicar sobre a resolução. Em nota, o órgão informou que quer saber qual é a fundamentação técnica e legal utilizada pelo CFM para elaborar a norma.
O texto da resolução ressalta artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida” e “que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.
Também é citado trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual diz que “pessoa é todo ser humano, e toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, direito esse que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
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