O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa, suspendeu segunda-feira a liminar que não permitia a realização de matrículas em todas as escolas da rede estadual de ensino de Campo Largo, região metropolitana de Curitiba.
O mandado de segurança foi expedido no dia 15 de dezembro, pelo juiz substituto Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho, da Vara da Infância e Juventude do município, que solicitava a matrícula de um aluno da quinta série do ensino fundamental diferente do que dispõe o sistema de georreferenciamento da Secretaria de Estado da Educação (SEED). O objetivo do governo é destinar aos estudantes vagas em escolas próximas de casa.
O presidente do TJ entendeu que a liminar proferida atingiu todo o calendário de matrículas do município e põe em risco a ordem pública. "(...)viola os princípios da razoabilidade, da igualdade de acesso ao ensino próximo è residência do aluno e compromete a eficiência do serviço público", justifica o desembargador em sua decisão. O advogado do estudante, Alexandre Zolet, pretende apresentar recurso.
A implantação do sistema de georreferenciamento vem causando polêmica em todo o estado. Uma liminar, em Londrina, assegurou a permanência de 38 alunos no Colégio Estadual Newton Guimarães. Em Curitiba, pais de alunos do Insituto de Educação também brigam na Justiça pela garantia da matrícula dos filhos na escola. Segundo a SEED, existem cerca de 400 mil alunos entre estudantes que cursarão a quinta série do ensino fundamental e a primeira do ensino médio em 2007.
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