A Justiça Federal proibiu a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira, pretendida pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) para não decretar racionamento oficial. A justiça também determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A decisão liminar concedida pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em Piracicaba, acolheu os pedidos feitos em uma ação movida no dia 2 pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e tem como um dos objetivos assegurar que o consumo da primeira parcela da reserva profunda dos reservatórios dure ao menos até o dia 30 de novembro.
Em nota, a Sabesp informou que enviou ontem aos órgãos reguladores do manancial, ANA e DAEE, uma proposta para "reduzir imediatamente" a retirada de 19,7 mil litros por segundo, que é o limite máximo autorizado hoje, para 19 mil l/s e, a partir de novembro, para 18,5 mil l/s. Os dados mostram que na prática, contudo, a companhia já tem retirado em outubro 18,53 mil l/s, mas o nível do Cantareira continua caindo 0,2 ponto porcentual ao dia. Ontem, chegou a 5,1% da capacidade.
O juiz determinou ainda que não haja nenhuma redução nas vazões liberadas do Cantareira para as cidades da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). São 4 mil litros por segundo autorizados para a região de Campinas, onde 5,5 milhões de pessoas consomem água do manancial.
Projeções da própria Sabesp apontam que a primeira cota do volume morto do Sistema Cantareira deve se esgotar no dia 15 de novembro, o que pode obrigar os órgãos reguladores a determinar uma redução maior à Sabesp para não descumprirem a decisão judicial.
Na liminar, o magistrado vetou o uso da segunda cota da reserva profunda, de 106 bilhões de litros, mas possibilitou sua retirada "da forma mais parcimoniosa possível", mediante a apresentação de "estudos técnicos" que apontem para a impossibilidade de cumprir a decisão, conforme pedia os Ministérios Públicos Estadual e Federal na ação.
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