A Justiça proibiu a cobrança de tarifa de R$ 0,75 para o uso dos banheiros públicos do terminal rodoviário de Toledo, no Oeste do Paraná. A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca, que atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

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Na ação, o MP-PR argumenta que o banheiro público é um serviço essencial, que deve ser ofertado gratuitamente pelo poder público e que deve ser custeado pelo próprio município ou pela empresa que administra o terminal. Além disso, a promotoria observa que os usuários da rodoviária, na compra de passagens, já pagam “taxa de utilização”. Por conta disso, a tarifa pelo uso do banheiro se configuraria em dupla cobrança.

A Justiça acatou a argumentação e deferiu a decisão liminar, em caráter de urgência, em virtude da grande movimentação de pessoas na rodoviária neste período do ano. O município e a Emdur – empresa que administra o terminal – podem recorrer da decisão.

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