A Polícia Militar de São Paulo está proibida pela Justiça de acuar, expulsar ou obrigar usuários de drogas a circularem contra sua vontade na região da Cracolândia, no centro da capital. Concedida ontem por meio de liminar, a determinação é resultado de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual para coibir a chamada "procissão do crack", verificada cinco dias após o início da ação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
A partir de agora, segundo ordem do juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara da Fazenda Pública, a PM não pode promover "ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa" contra os viciados nem os impeça de permanecer em via pública ou de se movimentar para outros espaços. Na prática, a abordagem só poderá ocorrer em caso de flagrante de consumo ou tráfico de drogas.
O governo estadual afirmou, porém, que a liminar não interfere em nada na ação na cracolândia. "Se forem necessárias abordagens policiais diante de atitudes suspeitas, a polícia não tem como se furtar dessa atitude", afirmou a secretária de estado da Justiça, Eloísa Arruda.
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