Mineradoras da região Oeste e Noroeste do Paraná paralisaram as atividades após a Justiça proibir a extração de areia às margens do Rio Paraná, na zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, entre Guaíra e Icaraíma. A comercialização do produto foi suspensa nesta segunda-feira (2) e deve faltar areia para a construção civil nos próximos dias.
Na última quinta-feira, dia 26, o Tribunal Regional Federal (TRF), com sede em Porto Alegre, concedeu uma liminar suspendendo a atividade de quatro empresas da região de Guaíra. Na mesma semana, a Justiça de Umuarama também acatou o pedido, com base em outra ação de mesma natureza, dirigida a outras sete empresas situadas no Noroeste.
A decisão da Justiça atende a um pedido do Procurador da República de Umuarama, Robson Martins. Ele é autor das duas ações cíveis públicas que apontam irregularidades na extração da areia. O procurador argumenta que as empresas não atendem aos requisitos legais para a prática do serviço. Uma das principais irregularidades tem a ver com a distância do rio, segundo Martins. As empresas deveriam fazer a extração no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, mas não respeitam esse limite. Com o tempo, montes de areia começam a se formar, o que impede o surgimento de mata ciliar.
Martins diz ainda que chegou a fazer várias reuniões com as empresas, tentou fazer um termo de ajustamento de conduta, mas não houve acordo. "É muito sério o que está acontecendo", argumenta.
As mineradoras acionadas são as principais fornecedoras de areia para as regiões Oeste, parte do Noroeste e Sudoeste do estado. O presidente da Associação dos Mineradores de Areia e Pedra do Rio Paraná (Amaripa), Walter Andreis, diz que as empresas trabalham com licença ambiental, alvarás e dispõem de pareceres técnicos.
Ele considera a ação absurda porque existem empresas operando na região há 40 anos. "Temos todos os licenciamentos ambientais e alvarás", diz. A Amaripa pretende entrar com recurso para reverter a decisão.
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