• Carregando...

A Justiça proibiu nesta sexta-feira (13) o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de fazer qualquer tipo de protesto na BR-116 entre Curitiba e São Paulo. A decisão da 1.ª Vara Federal de Curitiba foi tomada em caráter liminar a pedido da concessionária Auto Pista Régis Bittencourt, que administra o trecho. O MST pode recorrer da decisão.

A juíza federal substituta Thais Sampaio da Silva pondera, na liminar, que mesmo que o direito de livre manifestação seja fundamental, os protestos devem respeitar os demais direitos fundamentais. Ela cita no despacho a possibilidade de ir e vir em todo o território nacional e “a proteção da propriedade privada.”

A concessionária justificou que entrou com o pedido liminar porque estaria sofrendo ameaças constantes de bloqueios no tráfego da estrada. Com a decisão obtida, ficam proibidas a realização de novas manifestações e também a manutenção de protestos que eventualmente estejam em andamento. A multa para o descumprimento da medida judicial é de R$ 10 mil por hora.

José Damasceno de Oliveira, membro da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, disse que não tinha sido informado da decisão da Justiça até o telefonema da reportagem nesta noite de sexta (13). “Olha, isso é normal, o judiciário historicamente agiu contra os movimentos sociais. Não estranhamos essa decisão. O movimento não vai entrar com recurso, nós vamos desconsiderar essa decisão e quando tiver que fazer mobilização nós vamos fazer. Independentemente [da multa], quando houver necessidade de se manifestar, nós vamos nos manifestar como sempre fizemos”, disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]