A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira (2) os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país.
Uma lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em rodovias brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15.
O juiz substituto da 20.ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.
Em seu despacho, o magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, escreveu.
O juiz não analisou o mérito da lei, mas afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) “estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”.
Ele reproduz o artigo do código que diz: “ O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”. A decisão não deixa claro se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.
Em nota, o Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol. “A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União - 1.ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1.ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país”.
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