A Justiça proibiu o município de São Paulo de usar o dinheiro arrecadado com multas de trânsito no custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Em decisão liminar proferida na semana passada, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi observou que “a manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumentava que as punições aos motoristas tinham se transformado em fonte auxiliar de renda para a prefeitura. Os promotores afirmavam que só tributos deveriam ser usados para custear a CET.
Em nota, a gestão Fernando Haddad (PT) considerou salutar a decisão, uma vez que a decisão afastou a acusação de improbidade administrativa e considerou correta a aplicação de verbas de multas em terminais de ônibus e vias cicláveis.
Por fim, a prefeitura informou que vai recorrer da decisão liminar por “entender, assim como todas as gestões anteriores, que as atividades da CET estão contempladas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
Esse artigo do CTB estabelece que o dinheiro das multas deve ser investido em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e educação de trânsito.