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Curitiba

Justiça proíbe propaganda eleitoral em terminais

Nos dois meses que antecedem as eleições 2006, a Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa que gerencia os transportes coletivos de Curitiba, vai fiscalizar a distribuição de panfletos e fixação de cartazes e adesivos de candidatos e a realização de campanha corpo-a-corpo nas Ruas da Cidadania, terminais rodoviários, ônibus, táxis e vans escolares.

A medida obedece a um ofício emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibindo atos eleitorais em locais de transporte coletivo. Apesar de não estar definido claramente na legislação eleitoral, a decisão do TRE foi tomada depois que equipes do tribunal perceberam a criação de tumultos em terminais e portas de ônibus pela disputa de espaços para conquistar o voto da população.

Na interpretação do juiz da 176.ª Zona Eleitoral do TRE, Roberto Portugal Bacellar, não há uma regra clara que proíba a distribuição de material gráfico e a campanha corpo-a-corpo em pontos de transporte coletivo, mas a proibição na capital leva em consideração o tumulto percebido por equipes do TRE nos locais. "Estava havendo disputas de candidatos e seus cabos eleitorais em portas de ônibus e de terminais", afirma Bacellar. Caso a notificação do TRE seja desobedecida, os partidos podem receber multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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