• Carregando...
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.| Foto: Google Maps

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que é inconstitucional que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo, inicie suas sessões com “pedindo a proteção de Deus”.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que afirmou ser inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal.

O artigo descreve que no horário do início dos trabalhos, “o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente”.

Para o MP-SP, as condutas que se referem a Deus ou a leitura da Bíblia são inconstitucionais e ferem a laicidade do Estado. Ainda segundo eles, esses costumes são voltados apenas aos cristãos e excluem outras crenças como as professadas por judeus e muçulmanos.

Os municípios de Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho, Itapecerica da Serra e São José do Rio Preto já foram alvos de ações do MP-SP.

Decisão da justiça

Na decisão da justiça, proferida no início deste mês, o procurador-geral Fernando José Martins disse que como a Constituição faz separação do Estado e da Igreja, o espaço da Câmara Municipal “deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião”.

“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a “Deus”, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião”, disse o procurador.

De acordo com o promotor, a expressão “viola o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º”.

“Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes.

Câmara municipal contesta decisão e diz que irá recorrer

Na defesa apresentada à justiça, o presidente da Câmara Municipal, vereador Francimário Vieira (PL), disse que o regimento interno, ao exigir que as reuniões sejam iniciadas com a frase “pedindo proteção de Deus” não desrespeita outras crenças.

“O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda. Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo “, disse ele na defesa apresentada à Justiça.

Segundo Vieira, “ao se pedir a proteção de Deus, o Deus cultuado por cada um, o regimento apenas reconhece a necessidade de se voltar os pensamentos ao “Pai” antes do início de qualquer tarefa, sem desrespeitar qualquer crença”.

Por fim, ele acrescenta que a decisão tenta “exigir que o Estado adote postura dos ateus, é prestigiar um pensamento que não permeia nem a civilização como um todo”.

“Respeitar os ateus é obrigação de todos, mas exigir que o Estado adote essa postura parece um exagero. Afinal, apenas cerca de 0,3% da população mogiana e brasileira declararam-se ateus”, disse.


0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]