A Justiça Federal de Jacarezinho deferiu um pedido do Ministério Público (MP) Federal e emitiu uma liminar que proíbe as queimadas em plantações de cana-de-açúcar na Região do Norte Pioneiro. O MP alega que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não teria competência para autorizar a queima da palha da cana. A concessão de licenças ambientais neste caso seria de competência do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), depois de realizado um estudo de impacto ambiental. Recentemente, o IAP voltou a autorizar as queimadas no estado. Ainda cabe recurso.

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