A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que em setembro adiou por até seis meses o início da fiscalização prevista na Lei dos Caminhoneiros. A decisão atende a pressões de parlamentares das bancadas do transporte e ruralista no Congresso Nacional, que convenceram o governo sobre a impossibilidade de cumprir a lei, principalmente devido à falta de pontos de apoio nas estradas. O retorno da fiscalização estava previsto após a divulgação de uma lista das rodovias com áreas de descanso para os motoristas.
A partir da decisão judicial, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, encaminhou ofício à Polícia Rodoviária Federal para que inicie a fiscalização e multe os motoristas que desrespeitarem a lei.
A nova legislação impõe uma série de regras para motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
Na avaliação do procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Moraes, a decisão da Justiça reconhece que o Contran não tinha poder para suspender uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "Além disso, não precisa esperar divulgação de lista de rodovias com áreas para descanso, já que existem em todo o País", diz.
O procurador argumenta que a mudança na legislação trará benefícios para as empresas, pois a partir da regulamentação da jornada é provável que aumente o interesse dos jovens pela profissão. Ele citou uma pesquisa feita pelo Ministério Público em meados deste ano nas estradas federais, que mostrou que 56% dos motoristas têm mais de 50 anos.
A pesquisa indicou também que 71,4% dos motoristas entrevistados tinham vínculo empregatício, 22,9% eram autônomos e outros 5,6% agregados. Segundo o Ministério Público, embora o vínculo empregatício garanta maior proteção jurídica ao trabalhador, "a análise dos dados acerca da extensão da jornada de trabalho demonstra que são os motoristas empregados as maiores vítimas da sobrejornada, isto em decorrência da exigência patronal".