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Depois de uma disputa que perdurou por 31 anos, a Justiça Federal reconheceu a posse indígena de uma área que integra a Reserva Indígena de Mangueirinha, localizada nas cidades de Chopinzinho, Coronel Vivida e Mangueirinha, no Sudoeste do estado. O terreno se refere à gleba B da Colônia K, situado dentro da reserva. A decisão é do juiz substituto da 7.ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, que julgou procedente a ação dos índios em 16 de dezembro.

Em 1974, a Fundação Nacional dos Índios (Funai) ajuizou ação contra Carlos Gemin e F. Slaviero & Filhos S/A requerendo o domínio da área à União, com direito de exclusividade da posse aos índios da região. A Funai alega que as terras disputadas por fazendeiros eram habitadas por índios kaigang e guarani "desde tempos imemoriais".

Em 1949, a reserva indígena foi reduzida a 7,4 mil hectares, correspondentes às glebas A e C. Já a gleba B foi alienada para 38 colonos e, em seguida, à F. Slaviero & Filhos S/A – o que violava as constituições federal e estadual da época, que já asseguravam o direito dos índios às terras por eles ocupadas permanentemente.

A sentença julgou simultaneamente oito ações que tramitavam na Justiça Federal versando sobre a mesma área de terras, pondo fim ao debate territorial existente há mais de 30 anos. No total, são 67 volumes de documentos que totalizam 14 mil páginas. Mais de 30 juízes atuaram no caso.

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