O Poder Judiciário também tem agido na repressão ao transporte de contrabando na fronteira. No início do mês, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul impediu provisoriamente a agência Francaltur de operar em Foz do Iguaçu e nos municípios próximos, num raio de 200 quilômetros.

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A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Uruguaiana, cidade-sede da empresa acusada de organizar viagens ao Paraguai com o propósito de promover o contrabando.

Segundo o MPF, os proprietários da empresa, sob o pretexto de desenvolverem serviços de transporte coletivo de passageiros destinado ao turismo, estariam facilitando a entrada de produtos ilegalmente no país.

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Entre os argumentos do MPF, estariam provas de que a empresa participaria de um esquema de contrabando, o que teria sido confirmado por meio de depoimentos de sócios, usuários e motoristas, além de outros inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que apura a entrada ilegal de mercadorias no país através da Francaltur. (FW)