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“A recusa é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar uma instituição de orientação católica para adoção de método”, disse o magistrado
“A recusa é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar uma instituição de orientação católica para adoção de método”, disse o magistrado| Foto: Divulgação/Hospital São Camilo

O  juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Otavio Tioiti Tokuda, rejeitou o pedido de liminar em uma ação civil proposta pela Bancada Feminista do PSOL da Câmara Municipal de São Paulo contra o Hospital São Camilo, que se negou a realizar um procedimento contraceptivo. O procedimento é contrário às diretrizes da instituição orientada por valores católicos.

"Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã [...] Ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", disse o magistrado ao rejeitar a liminar. A Justiça ainda analisará o mérito da ação.

"A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo", seguiu o magistrado.

Para o PSOL, pelo fato de o hospital prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele deveria estar subordinado às mesmas regras que regem as demais instituições de saúde que não são orientadas por princípios católicos.

Segundo a covereadora de São Paulo, Silvia Ferraro (PSOL), a decisão representa “um grande conservadorismo”.

Em nota, o hospital afirmou que "em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas".

O caso começou a repercutir nas redes sociais na semana passada após uma mulher, identificada como Leonor Macedo, “denunciar” o hospital pela negativa da instituição em realizar um procedimento de colocação do dispositivo intrauterino (DIU).

Pela rede social X, a mulher relatou o caso, disse ter sido bem atendida pelo hospital, mas apesar da explicação da instituição, resolveu responder jornalistas que a estavam questionando “porque (a justificativa do hospital) é uma maneira muito antiga de pensar e que só com a indignação coletiva e com a denúncia é que as coisas avançam”.

“O Hospital São Camilo me ligou pra explicar que não fazem procedimentos como DIU e vasectomia, que só colocam o DIU no caso de endometriose grave, mas não como método contraceptivo. Explicou que é uma instituição religiosa e que segue os preceitos da Igreja Católica e do Vaticano”, disse Leonor.

Em resposta aos questionamentos de Leonor, o hospital disse que “por diretriz institucional de uma instituição católica, não há a realização de procedimentos contraceptivos, seja em homens e mulheres”.

“Quando é assim, orientamos que a pessoa busque a rede referenciada do seu plano de saúde que tenha esse procedimento contemplado”, explicou o hospital.

Leonor recebeu o apoio da Bancada Feminista do PSOL da Câmara Municipal de São Paulo que, imediatamente, ingressou com uma ação popular no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para obrigar a hospital a realizar procedimentos contraceptivos.

Na terça-feira (30), pela rede social X, a deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) informou ter ingressado no Ministério Público de São Paulo contra o hospital.

“Saúde suplementar opera por concessão, portanto, seus critérios precisam ser constitucionais, e não facultativos. O hospital não pode escolher o que quer atender, direcionando o que não quer para o SUS”, disse a deputada.

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