A Justiça indeferiu ontem o pedido de intervenção no Sindicato dos Motoristas e Cobradores das Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc). O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) havia pedido o afastamento da atual diretoria e a intervenção judicial do sindicato.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), apenas o pedido de liminar foi indeferido. O mérito da ação ainda será julgado. A juíza Camila Caldas justifica o indeferimento, no texto, afirmando que "as provas apresentadas não são suficientes para o acolhimento dos pedidos liminares". Na decisão, argumenta ainda que "a determinação de liminar de afastamento de toda a diretoria do sindicato, com o bloqueio de bens desses diretores e com a nomeação de um administrador provisório, é medida de extremada gravidade, que exige atuação ponderada da Justiça."
Ainda segundo a juíza, "o indeferimento, por ora, dos pedidos liminares formulados não impede a reapreciação desses pedidos, tão logo apresentadas provas novas que possam alterar a conclusão acima exposta". O MPT-PR não comentou a decisão.
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