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Em 2006

Justiça responsabiliza União por pilhagem de vítima do acidente da Gol

O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF4) confirmou nesta quinta-feira (9) que a União é responsável pelo furto dos pertences de uma das vítimas mortas no acidente com o voo 1907 da Gol, em 2006. Esta prática é conhecida como pilhagem. Ao todo, 154 pessoas morreram na queda, ocorrida na Serra do Cachimbo, estado do Mato Grosso. O avião caiu após ser atingido no ar por um jato Legacy, pilotado por dois norte-americanos (condenados pela Justiça brasileira em 2011). Com a decisão desta quinta, a União fica obrigada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil e devolver R$ 8.826,01 que estava em posse da vítima no avião. Cabe recurso.

A empresária Rosane Prates de Amorin Gutjahr, 57, é a autora do processo. Ela era casada com Rolf Ferdinando Gutjahr, morto na queda. Ela pôde continuar com esse processo na Justiça porque foi um dos poucos familiares de vítimas que não entraram em acordo com a empresa e a União. Uma das condições do pacto acertado pela maioria das famílias após a tragédia é que todas as ações judiciais contra os responsáveis pela queda e resgate fossem encerradas. “A cada novo acidente aéreo, a gente revive aquilo que vivemos, é algo que nunca vai passar. Mas esse tipo de decisão da Justiça resgata um pouco da dignidade. Não é que seja uma coisa boa, mas é algo positivo em meio a todas as coisas negativas que aconteceram”, lembra a viúva.

Rosane diz ter recusado propostas milionárias (até US$ 2,5 milhões) feitas a ela para que desistisse de ações judiciais contra os envolvidos no caso. “Eu movi essa ação não foi em busca em dinheiro. Toda indenização, isso consta no processo, vai ser destinada a uma instituição assistencial determinada pelo próprio juiz. Meu objetivo é que a União seja responsabilizada por esse roubo, por mais essa ofensa às famílias. Nossos familiares morreram daquela forma [trágica] e ainda por cima foram roubados.” A viúva diz que do marido recebeu de dentro da carteira dele apenas o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF). E da mala que tinha vários documentos ela teve acesso a um molho de chaves e um crachá.

Em nota, o TRF4 informou que o relator do caso é o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Conforme o órgão, ele defendeu em seu posicionamento o fato de o artigo 37 da Constituição prever como responsabilidade do Estado possíveis omissões na prestação de serviços. O resgate de corpos e a guarda dos respectivos pertences em situações de emergência é um dos possíveis exemplos previstos na Lei, segundo Leal Júnior. “Resta, portanto, apenas a memória daqueles que se foram em tão trágico episódio, que, por mais que não seja possível se restituir os bens, ao se reconhecer o dano moral, pelo menos, pode-se tentar amenizar o sentimento de dor”, citou o magistrado nos autos.

Outro lado

Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que ainda não foi intimada da decisão e que o teor da mesma ainda não está disponível. “Tão logo seja realizada a intimação, será analisada a possibilidade de interposição de recurso”, diz o órgão.

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