O juiz Pedro Luiz Aguirre Menin, da 16ª Câmara de Direito Criminal, concedeu ontem liminar suspendendo a ação penal contra Lindemberg Alves Fernandes, de 22 anos. A decisão barrará o andamento do processo até a análise final do habeas-corpus, ajuizado pelos advogados Edson Pereira Belo da Silva e Ana Lúcia Assad.
A defesa alega que foi cerceada no julgamento, do último dia 8, no qual o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, determinou que Lindemberg seja levado a júri popular pela morte de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em outubro de 2008. A intenção dos advogados é que a Justiça anule essa decisão, solicitação feita no mérito do habeas-corpus.
Segundo o despacho de Menin, Silva e Ana contestam o indeferimento do pedido para que dois policiais que participaram da invasão ao apartamento em Santo André, no ABC paulista, fossem ouvidos no julgamento. Além disso, alegam que a Defensoria Pública não pôde analisar degravações e o laudo da restituição do crime e requerem o "correto interrogatório do réu".
Ministério Público
Quarenta policiais militares que atuaram no sequestro que terminou na morte de Eloá estão sendo investigados por erros cometidos durante a ação. Segundo a promotora Eliana Passarelli, os policiais são investigados por seis irregularidades e alguns devem ser denunciados por três crimes do Código Penal Militar (constrangimento ilegal, cárcere privado e prevaricação) e um do Estatuto da Criança e Adolescente (exposição de criança ou adolescente ao perigo e negligência). Se condenados, podem ficar presos por cerca de 15 anos.
Eloá foi morta após cem horas de seqüestro. Sua amiga Nayara Rodrigues, de 15 anos, voltou ao cativeiro após ser libertada por Lindemberg e foi feita novamente refém. No desfecho, levou um tiro na boca, mas a bala parou na arcada dentária. De acordo com a promotora, Nayara foi "devolvida" ao sequestrador 34 horas depois, durante a negociação com a polícia.
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