Brasília A gratuidade em duas vagas e o desconto de 50% das passagens de ônibus interestaduais para idosos que ganham até dois salários mínimos foram suspensos por decisão judicial. As empresas de ônibus conseguiram uma liminar, na Justiça Federal, para cancelar o benefício regulamentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que estava em vigor desde o último dia 25.
O juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4.ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender a emissão gratuita e os descontos. Ele entendeu que o benefício traria prejuízos às empresas. Na avaliação do juiz, como o benefício equivale a um programa social, o governo deveria, de acordo com a Constituição, indicar a fonte de recurso.
Prejuízos
No processo, a Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Algumas viações, no entanto, ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial.
A ANTT espera ter acesso oficial à liminar que suspendeu a gratuidade das viagens de idosos com renda até dois salários mínimos, nos ônibus interestaduais, para decidir como vai recorrer da decisão. Apesar de a liminar ter sido concedida na noite de quarta-feira, até a tarde de ontem o órgão não havia recebido notificação. Segundo a assessoria de imprensa da ANTT, somente com conhecimento do conteúdo da sentença a agência poderá definir a linha de defesa a ser usada.
Caso a ANTT consiga derrubar a liminar, a emissão de passagens de graça e com desconto de 50% para os idosos ainda não estará totalmente garantida.
A agência terá de esperar o julgamento da ação principal sobre o tema, que tramita na Justiça Federal.
Surpresa
A liminar pegou de surpresa os idosos. Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. "A gente tinha concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto", explica. Entre as exigências dos empresários acatadas pelos idosos, ele cita a compra da passagem pelo menos três horas antes da partida e o comparecimento ao terminal de embarque até 30 minutos antes do início da viagem.
Inocentini diz ainda que a entidade fará uma reunião na próxima segunda para decidir se recorrerá da liminar. Para ele, a suspensão da gratuidade pesará no bolso dos aposentados. "Muitos idosos não conseguem viajar porque estão com grande parte da renda comprometida com remédios e alimentação especial", avalia.