O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que suspende a cobrança de pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão é uma resposta a uma ação popular.
A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas na via. O motorista paga uma única vez, quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt ou para o bairro de Perus e Carapicuíba.
O juiz entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. "Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio", afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.
Além disso, o magistrado acredita que é "viva e real a lesividade na manutenção da cobrança dos referidos pedágios". Para o juiz, "sua continuidade implicará no evidente aumento de custos para o transporte comercial, com o natural transpasse para os produtos transportados a serem levados ao mercado de consumo e palpável probabilidade de queda de receita do erário".
Procurada pelo G1, a assessoria da Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o Rodoanel, afirmou que não havia sido notificada sobre a decisão e que informaria o posicionamento da empresa ainda nesta quinta-feira (8).
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião