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O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que suspende a cobrança de pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão é uma resposta a uma ação popular.

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas na via. O motorista paga uma única vez, quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa – Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt – ou para o bairro de Perus e Carapicuíba.

O juiz entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. "Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio", afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.

Além disso, o magistrado acredita que é "viva e real a lesividade na manutenção da cobrança dos referidos pedágios". Para o juiz, "sua continuidade implicará no evidente aumento de custos para o transporte comercial, com o natural transpasse para os produtos transportados a serem levados ao mercado de consumo e palpável probabilidade de queda de receita do erário".

Procurada pelo G1, a assessoria da Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o Rodoanel, afirmou que não havia sido notificada sobre a decisão e que informaria o posicionamento da empresa ainda nesta quinta-feira (8).

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