O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, substituto da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar (decisão judicial provisória) que suspende a licitação aberta pela prefeitura de Curitiba para as reformas nas calçadas na Avenida Marechal Deodoro, no centro da cidade. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Defesa Cívica (ABDC), entidade com sede em Curitiba. A prefeitura de Curitiba vai recorrer da decisão.

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A alegação da ABDC é de que o projeto da prefeitura não leva em conta a lei municipal 9.121, de autoria do ex-vereador Antônio Borges dos Reis. A lei determina que a prefeitura não utilize mais as pedras de petit-pavé em calçadas reformadas. As pedras, que são irregulares e escorregadias, devem ser trocadas por materiais seguros e anti-derrapantes. A idéia da prefeitura é criar uma faixa de circulação com 4,8 metros, que seria feita com blocos de concreto. O restante da calçada, com cerca de um metro, continuaria com o petit-pavé. A prefeitura se baseou em outra lei municipal, a 11.596/2005.

Para o presidente da ABDC, João Carlos Cascaes, a ação se justifica pelo fato de a Marechal Deodoro ser uma das avenidas mais movimentadas da cidade. "A calçada da Marechal Deodoro não é para turista, está entre o Terminal do Guadalupe e a Praça Rui Barbosa. Em um espaço como esse, a calçada não pode criar dificuldades para o pedestre", disse. Na terça-feira, o vereador André Passos (PT) também moveu uma ação popular contra o projeto.

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O secretário municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, destacou que a faixa para pedestres terá 4,8 metros, sem obstáculos, e que as esquinas serão feitas somente com blocos de concreto antiderrapante. "Além disso, haverá pista tátil, com um piso diferenciado e que pode ser identificado por deficientes visuais, e oito rampas de acesso para deficientes em cada esquina", afirmou. "Melhor do que ficar discutindo esses detalhes seria discutir um programa como um todo e mobilizar a sociedade", completou.