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Liminar

Justiça suspende isenção de pedágio nas estradas do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, em decisão liminar, a isenção de pedágio nas estradas do Paraná para veículos emplacados nos municípios onde as praças de cobrança estão instaladas. A gratuidade da tarifa para estes veículos começou na terça-feira (28) depois que a regulamentação da lei estadual 15.607 foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A decisão, do desembargador Paulo Hapner, saiu no início da tarde desta sexta-feira (31), mas a cobrança do pedágio para todos os veículos será retomada à zero hora deste sábado (1º) - com exceção aos veículos oficiais e de emergência como prevêem os contratos firmados entre concessionárias e governo do Paraná.

No despacho, o desembargador relatou que a lei de isenção trata-se de "ato legislativo ilegal, inconstitucional e abusivo praticado pela Assembléia Legislativa, tendo como coadjuvante o Chefe do Poder Executivo (governador Roberto Requião)". Segundo a decisão, os dois poderes "desprezaram o programa de concessão de rodovias estabelecido em contrato regular e devidamente licitado, com aprovação da União Federal e do DNER (atual DNIT)".

Autor da lei, o deputado estadual Antônio Anibelli (PMDB) se defendeu e criticou a decisão da justiça. "É uma barbaridade. A justiça vai contra os anseios da população. É uma derrota para o povo do Paraná", retrucou. "O Paulão (desembargador Paulo Hapner) é meu amigo, estudamos juntos no Colégio Estadual do Paraná, mas não concordo com a posição dele", completou.

O magistrado, na liminar, ainda citou que o DER não pode "estabelecer privilégios tarifários sem lei que especifique as fontes de recursos para ressarcimento das concessionárias", - ou seja, o governo do estado pode reduzir a tarifa desde que cubra esta diferença. "Isto está fora de cogitação", reagiu o secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot, ao ser questionado sobre a possibilidade levantada pelo desembargador. "Em hipótese alguma vamos dar dinheiro público para as concessionárias", completou.

Por telefone, Tissot disse que a decisão será acatada e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o setor jurídico do DER-PR já estão estudando uma forma de contestar a decisão do TJ-PR. "Provavelmente será mais uma briga judicial", comentou, relembrando diversas ações que tramitam nas mais diferentes esferas judiciais.

ABCR-PR

O presidente da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto, comemorou a decisão da justiça. "Mais uma vez as concessionárias tiveram que recorrer ao equilíbrio do Poder Judiciário para ver os contratos cumpridos", disse. "A decisão judicial comprova que o respeito pactual está acima dos interesses políticos eleitorais", completou.

Chiminazzo explicou que a cobrança poderia ser retomada imediatamente, mas em respeito aos usuários e ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná, decidiu-se cobrar a taxa a partir deste sábado. "Pensamos naquele usuário que passou pela manhã na praça de pedágio sem pagar a tarifa e que poderia levar um susto no retorno ao ser cobrado", contou. "Além disso, quando a lei passou a vigorar o DER-PR atendeu ao nosso pedido para que a isenção começasse no dia seguinte. Até em respeito, faremos o mesmo", esclareceu.

A ABCR-PR deve divulgar na segunda-feira (3) o número de veículos beneficiados com a lei de isenção em todo o Paraná - durante os quatro dias que vigorou. Chiminazzo reafirmou que o valor que deixou de ser arrecado será cobrado do DER-PR no reequilíbrio econômico financeiro dos contratos. "O passivo está em R$ 170 milhões, desde o início do primeiro mandato de Requião. Um dia terá que ser cobrado esse prejuízo", concluiu.

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