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Resolução do CFM proíbe a realização da assistolia fetal – um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração.
Resolução do CFM proíbe a realização da assistolia fetal – um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração.| Foto: Pixabay

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal, um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração, em gestações acima de 22 semanas. O método, doloroso, é semelhante ao utilizado para a punição de pena de morte nos Estados Unidos e para a eutanásia animal, com a diferença que, para o aborto, os bebês não recebem anestesia.

A decisão foi publicada pela juíza federal Paula Weber Rosito, com base na ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

A norma publicada pelo CFM vedou "ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas".

De acordo com a juíza, a norma seria contrária ao Código Penal, já que a legislação não impõe qualquer limite de tempo gestacional para a realização de "aborto legal". "A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", diz a magistrada.

E ela ainda acrescentou: "Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar".

O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

O texto da resolução ressalta artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

Também é citado trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual diz que ”pessoa é todo ser humano, e toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, direito esse que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.

A derrubada da resolução ocorreu um dia depois da Câmara dos Deputados aprovar uma moção de apoio ao CFM pela iniciativa e no mesmo dia em que foi realizado o lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto no Congresso Nacional.

Para a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), a decisão da justiça é um ato "diabólico". "O direito à vida não tem um dia de paz! Absurdo! Justiça federal acaba de derrubar a resolução do CFM como medida liminar. Bem no dia no lançamento da nossa Frente Parlamentar contra o aborto e em defesa da vida….é diabólico!", escreveu a parlamentar na rede X.

Zanatta ainda rebateu as deputadas feministas que comemoraram a decisão da justiça, alegando ser uma "vitória ao direito do aborto legal" e "aos corpos de mulheres, meninas e pessoas que gestam".

"Apenas uma mulher pode gestar um bebê em seu ventre e isso deve ser repetido mesmo sendo o óbvio. Mulheres gestam e não coisas e nem pessoas. Falar pessoas que gestam é tentar deturpar a realidade. Apenas aceitem e parem de atacar as mulheres alegando defendê-las", reforçou a deputada.

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