A Justiça Federal suspendeu portaria da Secretaria Especial da Cultural que proibiu o uso da linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet. O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, acolheu pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. Cabe recurso da decisão.
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A linguagem neutra (chamada também de linguagem não binária) faz parte das demandas do ativismo LGBT que quer a "neutralização da língua" com a abolição dos gêneros feminino e masculino no idioma. Para isso, propõem a criação de novas palavras, como “todes”, “menine”, “elu” e “elx”. A medida, que teria como objetivo incluir pessoas que se autodeclaram não binárias, ou seja, que não se reconhecem nem como mulher nem como homem, é alvo de críticas por parte de linguistas e professores da língua.
Ao aprovar a portaria, em outubro do ano passado, o Secretário Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura, André Porciuncula, disse que “submeter a língua a um processo artificial de modificação ideológica é um crime cultural de primeira grandeza”. O secretário também declarou que a linguagem neutra é “mera bandeira ideológica, que impede a fruição da cultura e seus produtos”.
“Não se pode dizer que isso seja ‘forma de expressão de um povo’, pois não é expressão popular, nem dialeto, nem linguagem culturalmente hereditária, mas sim um objeto artificial, sem significado real, cujo uso é imposto por grupos políticos determinados”, argumentou.
O juiz, por outro lado, argumentou que a Constituição Federal de 1988 assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, dentre outros. "Determinadas expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado", escreveu. Brasil disse ainda que a linguagem neutra não incita violência, não afeta o Estado ou a sociedade. Leia a decisão.
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