O juiz José Orlando Bremer, da Lapa, concedeu ontem liminar e suspendeu o aumento de 42,86% na tarifa de pedágio na praça da Lapa (BR-476), que deveria vigorar a partir de hoje. O Ministério Público Estadual ajuizou ontem a ação civil pública no Fórum da Lapa contra a concessionária Caminhos do Paraná. A ação foi elaborada pelo promotor Rui Riquelme de Macedo, com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor, a pedido da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa (Acial).
A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por dia em caso de desobediência. Segundo o despacho de Bremer, o impasse entre o governo e a concessionária não pode atingir terceiros. "O aumento terá reflexos lesivos, diretamente nos consumidores, que são os trabalhadores e contribuintes, que com a força do trabalho e suor, geralmente arcam com os ônus", diz o texto do juiz. Por enquanto, os efeitos da liminar valem apenas para a Lapa, não para as praças de Prudentópolis (BR-277), Irati (BR-277), Porto Amazonas (BR-277), Imbituva (BR-373), onde haverá reajuste.
A concessionária Caminhos do Paraná informou que ainda não recebeu oficialmente a decisão, mas que vai cumpri-la, além de recorrer. Mas o caso deve render outros litígios. Segundo o jurista Fernando Knoerr, a competência é da Justiça Federal, o que tira o efeito da decisão da Justiça Estadual. Por outro lado, o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, defendeu a tese que a competência é da Justiça Estadual, porque a ação tem outro objeto, partes diferentes e trata de direitos do consumidor.
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