A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu ontem a reintegração de posse dos espaços comerciais da Rodoferroviária de Curitiba. Na decisão, o juiz Roger Vinicius Pires Oliveira determina que a desocupação seja julgada na 4.ª Vara da Fazenda Pública, que anteriormente decidiu sobre um pedido feito pela Associação de Permissionários da Rodoferroviária. Com isso, o prazo judicial para que os comerciantes deixem o local, que venceria amanhã, passa a ter tempo indeterminado.
Dos 21 permissionários que atuam na Rodoferroviária, seis já desocuparam o espaço. A retirada de bens no interior das lojas e restaurantes começou na manhã de ontem e ocorreu de maneira voluntária, segundo informações da Urbs. A previsão, antes da decisão judicial que suspende a reintegração de posse, era de que todos deixassem amigavelmente a estrutura, que está em reforma, até a noite de hoje. Oficiais de Justiça e guardas municipais acompanharam o procedimento ao longo do dia.
Na decisão de ontem, o juiz argumenta que a suspensão visa evitar decisões conflitantes no caso. Segundo ele, é necessário que a questão seja decidida de maneira simultânea para evitar que haja contradição, "como se dá no caso concreto". O adiamento da reintegração de posse ocorre, conforme o documento, até que a 4.ª Vara da Fazenda ratifique ou não a decisão que concede a reintegração de posse à Urbs.
O advogado Elton Baiocco, que defende a Associação de Permissionários da Rodoferroviária, diz que ainda não há definição sobre se os comerciantes que deixaram o prédio ontem irão voltar. "Haverá uma reunião e vamos ver a viabilidade de eles retornarem. Assim como os que permaneceram lá, eles [os que saíram] têm direito de ficar. A incompetência da 3.ª Vara em julgar o caso é uma frente que nós estamos atuando desde o início, e felizmente agora foi reconhecida", defende.
A assessoria de imprensa da Urbs foi contatada pela reportagem e relatou que até as 18h50 não tinha sido notificada dessa decisão formalmente. Mas a entidade reforçou que decisões anteriores reconhecem a revogação da outorga como resultado de um processo correto, com ampla defesa e direito ao contraditório.