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20 de novembro

Justiça trava feriado da Consciência Negra

 | Brunno Covello/ Gazeta do Povo
(Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo)

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, ainda não deve ser feriado em Curitiba neste ano. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) contra o feriado. Cabe recurso da decisão, mas a Câmara Municipal de Curitiba depende da publicação do acórdão para tomar outras medidas judiciais. Essa publicação, porém, não tem data para ocorrer.

A polêmica começou no ano passado, quando um projeto do ex-vereador Clementino Vieira alterou a Lei Municipal 10.921 de 2003, que trata do combate ao racismo em Curitiba, e transformou o dia 20 em feriado municipal. Na ocasião, a ACP e o Sinduscon-PR ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ-PR contra o decreto, alegando que o feriado, além de ser inconstitucional, traz danos ao comércio da cidade. O feriado foi então suspenso por uma decisão provisória. Na ocasião, manifestantes foram às ruas (foto) para protestar contra a decisão da Justiça.

Mantida

No dia 15 de setembro deste ano, o Órgão Especial julgou a ação e manteve o teor da decisão provisória, que já havia acatado o pedido da ACP. Agora, o diretor da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, Rodrigo Baptista, espera a publicação do acórdão para decidir o que fazer a seguir. "A gente tem de ver o acórdão para avaliar quais pontos foram analisados. Mas falta ainda a manifestação do Supremo Tribunal Federal", informa.

Em 2013, após a decisão provisória do TJ-PR, a Câmara ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar a decisão, argumentando que o tribunal teria julgado o caso com base na Constituição, o que seria de competência apenas do STF. Até o momento, não há decisão sobre o caso. "Ao contrário do que muita gente pensa, não se está discutindo o valor em si da importância do feriado, mas a competência do tribunal do estado de avaliar algo da Constituição da República", argumenta Baptista.

Polêmica

Mandado de segurança pretende garantir feriado municipal

Na próxima segunda-feira, 10, o presidente do Conselho Municipal de Política Étnico Racial e do Instituto de Pesquisa Brasil África, Saul Dorval da Silva, pretende impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o feriado municipal aconteça. O pedido será baseado no artigo 215 da Constituição Federal, que versa sobre manifestações culturais. O parágrafo segundo desse artigo diz que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais". Para ele, o cancelamento do feriado em Curitiba é motivo de vergonha, e a decisão do TJ-PR fere um direito fundamental da comunidade negra. "É um prejuízo de imagem para o povo curitibano. A Câmara Municipal fez justiça. O feriado é um resgate histórico, é uma questão de justiça", diz.

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