São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo está movendo uma ação para que as provas do exame 2010.2 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam corrigidas novamente. Na ação, o MPF-SP pede também que no próximo exame, o 2010.3, sejam individualizados cada um dos itens avaliados nas provas prático-profissionais, respeitando o provimento 136/2009, da própria OAB.

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A ação foi ajuizada na sexta-feira, com pedido de liminar para que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas designem uma nova banca examinadora, divulguem os espelhos e corrijam novamente todas as provas prático-profissionais do último exame (2010.2), em respeito ao previsto no Provimento n.º 136/2009, do Conselho Federal da OAB, que dá as diretrizes do exame, e o edital do concurso.

Uma vez deferida a liminar, pede-se que a OAB e a FGV (contratada para aplicar a prova) se­­jam obrigadas a comunicar aos candidatos a decisão e reabram, aos considerados reprovados, o prazo para recursos previsto no edital do exame da ordem 2010.2.

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Caso a reavaliação seja determinada pela Justiça Federal, o MPF requer ainda que sejam devolvidos aos candidatos que forem aprovados na nova correção os valores pagos para se inscrever no próximo exame, o 2010.3.

A falta de uma correção, com a indicação individualizada dos critérios usados pelos avaliadores e a pontuação atribuída em cada um dos itens mencionados acima, conforme determinado pelo Provi­­mento n.º 136/2009, foi uma das prin­­cipais irregularidades encontradas pelo MPF no Exame da Ordem.

O MPF também apurou que o Edital do Exame de Ordem Uni­­fi­­cado 2010.2 determina que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação ob­­tida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova, mas a OAB e a FGV ignoraram esse ponto do edital e os espelhos de correção individual da 2.ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação.