A juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou um laboratório de exames diagnósticos por ter se negado a realizar exames para rastreamento de câncer de próstata em uma mulher transexual. A empresa foi obrigada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
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Uma mulher transexual procurou o laboratório, com indicação médica e autorização de um plano de saúde, para solicitar o exame na próstata, mas as funcionárias do local informaram que o sistema eletrônico só permitia o exame em pacientes do sexo masculino. A certidão de nascimento da paciente já havia sido atualizada e constava sexo feminino no documento. Depois de conseguir uma decisão liminar na Justiça de Mato Grosso, a jovem voltou ao local para fazer o exame.
A juíza também condenou o laboratório por violação à honra, especialmente pela empresa ter alterado o sexo da jovem no sistema para sexo masculino, a fim de conseguir realizar o exame. A paciente alega ter sido humilhada durante o atendimento, já o laboratório diz que o serviço foi prestado com respeito e sigilo no retorno da mulher trans à unidade.
Atualmente, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina que trata sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero. O documento reforça que devem ser contempladas “todas as suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência”.
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