Um homem vai receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil do estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso acusado do furto do próprio carro, em 2007. Segundo a Justiça, ele havia efetuado ocorrência de furto do DVD do veículo, mas equivocadamente acabou constando no registro que o carro havia sido furtado. Abor­­dado pela Polícia Rodoviária Estadual por policiais, foi retirado de seu veículo, algemando, e colocado na viatura, levado à delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí. A vítima foi acusada de furto do automóvel. A relatora da apelação, Desem­bargadora Iris Nogueira, considerou evidente a "ilicitude da conduta dos agentes."

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