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Lan houses ignoram lei e não cadastram clientes

A lan house em que Edson Becker trabalha ainda não cadastra todos os clientes: “Eu imaginava que ainda faltava o governador sancionar” | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
A lan house em que Edson Becker trabalha ainda não cadastra todos os clientes: “Eu imaginava que ainda faltava o governador sancionar” (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)

Curitiba e Foz do Iguaçu - Em vigência desde outubro do ano passado, a Lei Estadual 16.241, que exige que os proprietários de lan houses e de qualquer estabelecimento que comercialize acesso à internet cadastre e monitore por vídeo todos os usuários dos computadores, não vem sendo cumprida. De dez desses estabelecimentos visitados pela reportagem – cinco em Curitiba e cinco em Foz do Igua­­çu –, nove não exigiam o ca­­dastro de todos os clientes. So­­mente três deles – dois em Curi­tiba e um Foz – tinham câmeras de monitoramento, mas exclusivamente para segurança do local.

A lei foi criada para auxiliar a polícia em investigações de crimes cometidos na rede mundial de computadores. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nu­­ciber) da Polícia Civil, 30% dos delitos relacionados à internet cometidos no estado (como pedofilia, difamação e extorsão) acontecem em computadores desses estabelecimentos.

Para a polícia não é difícil chegar a computadores em que são cometidos crimes. A dificuldade é identificar quem usou a máquina no horário em que o delito foi cometido, principalmente em ambientes públicos como as lan houses. E é aí que o cumprimento da lei – cujo cadastro solicita no­­me, endereço, telefone, RG do usuário, além do IP (número que permite rastrear o acesso à internet), o número do computador utilizado e o horário de utilização – auxiliaria a investigação. Porém, o que se vê é um completo desconhecimento da lei por parte dos comerciantes.

Na lan house PHD, no Centro de Curitiba, o funcionário Edson Leonardo Becker afirma que o estabelecimento faz o cadastro, mas não de todos os usuários. "Cadastramos a partir da segunda ou terceira visita", relata. A alegação é o desconhecimento da vigência da lei. "Eu imaginava que ainda faltava o governador sancionar. Ninguém veio aqui nos informar que a lei já está valendo."

Um gerente de outra lan no Centro de Curitiba, que prefere não se identificar, também diz não saber da lei. No estabelecimento não é feito cadastro. "Estou descumprindo a lei e nem sabia. Ninguém veio nos avisar que tínhamos que fazer isso", ressalta.

Em Foz, Emerson Alves da Sil­va, proprietário de uma lan no cen­­tro da cidade, diz nunca ter recebido qualquer notificação e que só ficou sabendo da lei pela imprensa. "Ninguém falou nada até hoje e ficou por isso mesmo. Até agora nada foi exigido", diz. Apesar da indiferença das autoridades, Silva resolveu cadastrar os usuários, mas ainda não instalou câmeras de segurança, o que pretende fazer em breve, para dar mais proteção ao estabelecimento.

Pena

Além do desconhecimento, o delegado do Nuciber, Demétrius Gon­zaga de Oliveira, diz que a falta de penalização específica na lei também desestimula os proprietários. "Os comerciantes que mantêm o cadastro fazem isso mais por boa vontade do que por medo de serem penalizados", aponta.

A Lei Estadual 16.241, de autoria dos deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP), prevê apenas a obrigatoriedade dos estabelecimentos de registrar a imagem dos usuários e de cadastrá-los. O estabelecimento deve manter os dados sob sigilo por dois anos – a divulgação só é permitida com autorização do próprio usuário ou mediante determinação judicial. O texto nada diz sobre sanções.

Rangel promete apresentar até o fim desta semana novo projeto de lei para acrescentar um parágrafo referente às penas. "Estamos fazendo um levantamento jurídico para avaliar qual será a pena aplicada: multa ou se apenas va­­mos explicitar no texto que o proprietário pode se enquadrar como coautor do delito se ele não fizer o cadastro do cliente", diz.

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