Curitiba e Foz do Iguaçu - Em vigência desde outubro do ano passado, a Lei Estadual 16.241, que exige que os proprietários de lan houses e de qualquer estabelecimento que comercialize acesso à internet cadastre e monitore por vídeo todos os usuários dos computadores, não vem sendo cumprida. De dez desses estabelecimentos visitados pela reportagem cinco em Curitiba e cinco em Foz do Iguaçu , nove não exigiam o cadastro de todos os clientes. Somente três deles dois em Curitiba e um Foz tinham câmeras de monitoramento, mas exclusivamente para segurança do local.
A lei foi criada para auxiliar a polícia em investigações de crimes cometidos na rede mundial de computadores. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil, 30% dos delitos relacionados à internet cometidos no estado (como pedofilia, difamação e extorsão) acontecem em computadores desses estabelecimentos.
Para a polícia não é difícil chegar a computadores em que são cometidos crimes. A dificuldade é identificar quem usou a máquina no horário em que o delito foi cometido, principalmente em ambientes públicos como as lan houses. E é aí que o cumprimento da lei cujo cadastro solicita nome, endereço, telefone, RG do usuário, além do IP (número que permite rastrear o acesso à internet), o número do computador utilizado e o horário de utilização auxiliaria a investigação. Porém, o que se vê é um completo desconhecimento da lei por parte dos comerciantes.
Na lan house PHD, no Centro de Curitiba, o funcionário Edson Leonardo Becker afirma que o estabelecimento faz o cadastro, mas não de todos os usuários. "Cadastramos a partir da segunda ou terceira visita", relata. A alegação é o desconhecimento da vigência da lei. "Eu imaginava que ainda faltava o governador sancionar. Ninguém veio aqui nos informar que a lei já está valendo."
Um gerente de outra lan no Centro de Curitiba, que prefere não se identificar, também diz não saber da lei. No estabelecimento não é feito cadastro. "Estou descumprindo a lei e nem sabia. Ninguém veio nos avisar que tínhamos que fazer isso", ressalta.
Em Foz, Emerson Alves da Silva, proprietário de uma lan no centro da cidade, diz nunca ter recebido qualquer notificação e que só ficou sabendo da lei pela imprensa. "Ninguém falou nada até hoje e ficou por isso mesmo. Até agora nada foi exigido", diz. Apesar da indiferença das autoridades, Silva resolveu cadastrar os usuários, mas ainda não instalou câmeras de segurança, o que pretende fazer em breve, para dar mais proteção ao estabelecimento.
Pena
Além do desconhecimento, o delegado do Nuciber, Demétrius Gonzaga de Oliveira, diz que a falta de penalização específica na lei também desestimula os proprietários. "Os comerciantes que mantêm o cadastro fazem isso mais por boa vontade do que por medo de serem penalizados", aponta.
A Lei Estadual 16.241, de autoria dos deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP), prevê apenas a obrigatoriedade dos estabelecimentos de registrar a imagem dos usuários e de cadastrá-los. O estabelecimento deve manter os dados sob sigilo por dois anos a divulgação só é permitida com autorização do próprio usuário ou mediante determinação judicial. O texto nada diz sobre sanções.
Rangel promete apresentar até o fim desta semana novo projeto de lei para acrescentar um parágrafo referente às penas. "Estamos fazendo um levantamento jurídico para avaliar qual será a pena aplicada: multa ou se apenas vamos explicitar no texto que o proprietário pode se enquadrar como coautor do delito se ele não fizer o cadastro do cliente", diz.