Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
polêmica

Laudo que comprovaria embriaguez de Carli Filho é removido do processo

Qualquer menção ao laudo de alcoolemia que comprovaria que o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho estava embriagado no dia do acidente de trânsito que matou dois jovens em 2009 deverá ser removida do processo judicial. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que acatou recurso da defesa do ex-deputado. O laudo, porém, já havia sido invalidado como prova pelo mesmo tribunal em fevereiro.

O advogado Elias Mattar Assad, que defende a família de um dos jovens mortos no acidente, comemorou o que seria o último empecilho antes da definição da data em que o ex-deputado vai à júri popular. Outro recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido negado na semana passada. Com isso, a data para o julgamento já poderia ser marcada, segundo a assessoria do advogado.

Mas o advogado de Carli Filho, René Dotti, avisou que vai protocolar um outro recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos próximos dias – o que poderia atrasar ainda mais a data do julgamento. O processo se arrasta há quase cinco anos.

O advogado reconhece que Carli Filho dirigia em excesso de velocidade e estava alcoolizado. Mas, no recurso, alega que ele deveria responder por crime de trânsito, e não por homicídio doloso (quando o agente assume o risco de cometer o delito). Ele compara o caso com o de Eduardo Abib Miguel, filho do ex-diretor da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, que provocou um acidente em que morreram quatro pessoas em 2009 e que não foi à júri popular.

Dotti também alega que houve imprudência por parte de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, que morreram no acidente. Segundo ele, eles teriam violado o Código de Trânsito por terem entrado em uma via rápida cruzando a preferencial.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.