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ADPF 442

Descriminalização do aborto, em julgamento no STF, é reprovada por 7 a cada 10 brasileiros

Em defesa da vida, 40 deputados do Paraná repudiam ação que pretende liberar o aborto
Ação que descriminaliza o aborto está em julgamento no STF. (Foto: Unsplash)

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Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a descriminalização do aborto é reprovada por 7 a cada 10 brasileiros. O dado é de uma pesquisa do IPEC encomendada pelo Globo, em setembro de 2022.

De acordo com o levantamento, enquanto mais da metade da população (70%) discorda da descriminalização do aborto, cerca de 20% se diz favorável à prática.

Ao todo, foram ouvidas 2.512 pessoas entre 9 e 11 de setembro do ano passado, em 158 municípios. Do total, 8% disseram não ser contra nem a favor do aborto e 2% não souberam responder.

STF

O julgamento do tema havia sido pautado no plenário virtual do STF, mas foi interrompido, nesta sexta-feira (22), depois que o ministro Luís Roberto Barroso fez um pedido de destaque para levar o julgamento ao plenário físico.

Anteriormente, a presidente da Corte que está prestes a deixar o Tribunal por ocasião de sua aposentadoria, ministra Rosa Weber, depositou seu voto favorável a descriminalização do aborto no plenário virtual, onde os ministros apenas enviam os votos para o sistema do STF sem discussão ou transmissão pela TV Justiça.

A decisão de Weber de levar o julgamento ao plenário virtual e evitar a opinião pública foi duramente criticada por diversos juristas, políticos, jornalistas e entidades pró-vida.

Os ministros julgam a ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com a ONG pró-aborto, Instituto Anis. A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.

Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.

A proposta é chamada pejorativamente de “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Poder Judiciário.

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