Não existe no Brasil uma lei que trate exclusivamente do assédio moral no ambiente de trabalho. No entanto, os empregadores não estão livres de processos na Justiça. A advogada Jane Salvador, especialista em Direito do Trabalho, diz que há vários julgamentos em primeira e segunda instâncias com sentenças favoráveis a vítimas de violência psicológica. "Temos utilizado a legislação específica que fala sobre o dano moral nas relações do trabalho", explica ela.
Segundo Jane, o respaldo jurídico está na própria Constituição Federal, no novo Código Civil e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O inciso 10.° do artigo 5.° diz que "são invioláveis (...) a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Com base nisso, o artigo 186 do Código Civil classifica como ato ilícito o dano moral causado a outra pessoa e remete a possibilidade de indenização por parte do empregador prevista nos artigos 927, 932 (inciso 3.°) e 933. "Além disso, a vítima de assédio pode pedir rescisão indireta se valendo do artigo 483 da CLT e receber todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa", diz. (SLD)