Combater o bullying virou lei: escolas e clubes devem criar meios de conscientizar e prevenir a prática.| Foto: Bigstock

O combate ao bullying agora é lei, em vigor desde o início de fevereiro.O documento prevê um programa de ações contra a “intimidação sistemática” em todo o Brasil. Com foco em ações educativas, o projeto não prevê punição aos agressores. Pelo contrário: elas são desencorajadas. Festejado por educadores, o enfoque pedagógico ainda pode enfrentar resistência entre pais e na comunidade escolar.

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O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que, sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”

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A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.

No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.

Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao enfocar a criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao priorizar a reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação definidos pela Constituição Federal.

Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção

Alexandre Saldanha advogado e ativista antibullying

“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying, escrito em coautoria com Joseth Jardim Martins, ela sustenta que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, pode ser essa a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”

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Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a adoção da prática não significa “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.

O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”

A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.

No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.

Reeducação

Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao focar na criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao focar na reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação, definidos pela Constituição Federal.

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“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, em coautoria com Joseth Jardim Martins, elas sustentam que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, ser esta a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”

Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a prática nada tem de “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.

O que diz a lei sobre o bullying

Sancionada em 6 de novembro de 2015, a Lei Federal 13.185 institui o “Programa de Combate à Intimidação Sistemática”. O bullying é caracterizado como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. As intimidações podem ser do tipo verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Todas as escolas, clubes e agremiações recreativas passam a ter o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A legislação nacionaliza uma tendência aplicada por estados e municípios. Pernambuco foi o primeiro estado a criar uma lei de combate ao bullying, em 2009. No Paraná, a Lei 17.335 foi sancionada em outubro de 2012. No mesmo ano, em novembro, Curitiba aprovou lei municipal para criar a “Política Antibullying”. (NP)

Relatórios podem facilitar estatísticas sobre o bullying

A lei prevê a produção de relatórios bimestrais com todas as ocorrências sobre bullying, a serem elaborados e publicados pelos estados e municípios. A medida vai ser fundamental para a elaboração dados estatísticos para subsidiar políticas públicas, acredita a psicóloga Joseth Jardim Martins. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, ela e Raquel Kämpf apontam que, nos últimos 10 anos o número de ocorrências de bullying cresceu.

A realização dos relatórios ainda depende do Ministério da Educação (MEC), acredita Leticia Mara de Meira, da Secretaria de Educação de Curitiba. Isto porque a pasta ainda não normatizou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que vai padronizar a coleta de dados.

A normatização do MEC pode ajudar a dar um destino comum a estes dados, mas não impede que estados e municípios reúnam informações desde já, acredita a promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz. O MP já instaurou processos administrativos para cobrar o cumprimento da coleta de dados junto às secretarias de educação de Curitiba e do estado do Paraná. (NP)