As leis antifumo do Paraná e do estado do Rio de Janeiro são constitucionais, pelo menos de acordo com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviado ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre duas ações diretas de inconstitucionalidade. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que propôs as duas ações, alega que as normas estaduais usurpam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre consumo e proteção à saúde. A entidade também aponta violação ao princípio da liberdade individual, à livre iniciativa, ao livre comércio e à concorrência, e ofensas aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da segurança jurídica.

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A lei federal em vigor prevê a criação de área reservada para fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente. No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que em 2003 o Brasil assinou a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, ratificada por decreto em 2005, que não faz menção à reserva de áreas para fumantes. Por isso, na opinião da PGR, as leis estaduais estão em plena sintonia com a atual norma federal (no caso o decreto que ratifica a convenção).

Roberto Gurgel alega que não há ofensa ao princípio da liberdade individual, uma vez que não há proibição do fumo, pois as leis estaduais apenas condicionam o ato ao respeito à saúde dos demais cidadãos. "A alegação da requerente, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização não é minimamente razoável: como lembra a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), seria o mesmo que dizer que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool", diz o parecer.

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AGU

No dia 30 de março, o Supremo havia recebido parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, favorável à Adin contra a lei antifumo do Paraná. O mesmo posicionamento foi tomado no ano passado, com relação à norma antitabagista do estado de São Paulo.

Para Adams, ao proibir os fumódromos, o Paraná violou a Constituição. Isso extrapolaria os limites permitidos para que uma lei federal seja complementada pelos estados. Em seu parecer enviado à relatora, ministra Ellen Gracie, Adams manifestou-se pela procedência da ação, segundo a qual a lei estadual colide frontalmente com a legislação federal, que prevê os fumódromos.